As intervenções governamentais podem ser de três tipos principais:
a) assegurar às famílias o acesso ao mínimo necessário de alimentos a custo que elas possam suportar;
b) fazer baixar os preços praticados no mercado interno através de medidas de curto prazo, incluindo de natureza administrativa;
c) fazer aumentar, a médio-longo prazo, a produção interna de alimentos.
De entre as medidas do primeiro tipo destaca-se a transferência de dinheiro para grupos sociais mais vulneráveis (nomeadamente os de mais baixos rendimentos e/ou os residentes em zonas especialmente desfavorecidas) que lhes permita continuar a comprar as quantidades necessárias de alimentos. Estas transferências em dinheiro devem ser feitas, de preferência e sempre que possível, mediante a prestação de contrapartidas pelos beneficiários tais como o envio dos filhos para a escola (o suplemento alimentar pode dirigir-se especialmente a estas crianças, obrigando as famílias a enviá-las para a escola --- o que permite ‘aliviar’ a pressão de compra de alimentos pela família) e a participação em esquemas de “alimentos contra trabalho”, particularmente em benefício da comunidade (ex: manutenção de escolas, reparação de estradas rurais, etc), esquemas estes que poderão ou não serem mediados por pagamentos em dinheiro já que se sabe que a este nível de rendimentos a maior parte destes são utilizados na compra de alimentos.
Exemplo de medidas do segundo tipo é a redução (temporária) de direitos alfandegários nas compras de bens alimentares importados sob condição de esta redução dos impostos se reflectir, de facto, no preço final, não sendo “apropriada” pelos importadores e restante circuito comercial.
Incluem-se também neste grupo de medidas a definição de subsídios a conceder que possam contribuir para baixar os preços mas tais subsídios devem beneficiar apenas e só os grupos sociais mais desfavorecidos e não a generalidade dos consumidores. A distribuição directa de cereais pode incluir-se neste grupo de medidas e, tal como referido, deve beneficiar apenas os grupos de mais baixos rendimentos, não devendo ser generalizada aos que têm maior capacidade financeira para suportarem a subida dos preços. Naturalmente, pressupõe-se que em todos os casos há que reduzir ao mínimo possível os níveis de pequena/grande corrupção que tende a surgir associada à intervenção do Estado e seus agentes na concessão de subsídios e/ou de alimentos.
Finalmente, a fim de facilitar o aumento da produção interna de alimentos (que permitirá melhorar a satisfação da procura e reduzir a dependência da sua importação) deve-se limitar ao mínimo a intervenção sobre os preços de mercado pois uma subida destes pode ser uma “benção do céu” ao remunerar melhor os agricultores nacionais, incentivando-os a produzir mais. Por exemplo, no caso do arroz nacional em Timor-Leste, a subida dos preços do arroz importado pode não só ajudar ao escoamento da produção de arroz nacional, tradicionalmente mais caro que o nacional, mas também incentivar o aumento da produção para além dos níveis actuais, nomeadamente através do uso de alguns químicos que permitam aumentar a produção e da prática, onde possível, de duas sementeiras/colheitas no mesmo ano agrícola.
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