De notícia a propósito da tentativa frustrada de "entrega" da criança ao pai biológico:
"Após um processo oficial de averiguação de paternidade, Baltazar Nunes perfilhou a filha quando ela tinha um ano e desde então tem tentado obter no tribunal a sua guarda. "
Este processo está mal desde o início e a principal culpa não é de nenhum dos mais directos intervenientes sendo certo, porém, que a única verdadeiramente prejudicada deste "romance" vai ser a criança.
Mas tudo é culpa do sistema judicial que não conseguiu ainda, em cinco anos, resolver algo que, dadas as circunstâncias, deveria ter sido resolvido em 5 dias ou, no máximo dos máximos, em 5 meses! No mínimo dos mínimos e se havia uma disputa de "paternidade afectiva", a criança deveria ter sido logo entregue ao pai biológico e depois os tribunais decidiriam o que fazer... Se tivesse sido assim alguém iria agora pedir que a filha fosse entregue ao sargento?!... O total falhanço do Estado e da justiça (escrevo com minúscula de propósito...) portugueses é que provocou o problema.
Toda (ou quase) a gente "atira pedras" ao pai biológico e loa o pai adoptivo mas... terão razão? Claro que compreendo o desejo deste último preservar a companhia da "filha" mas não tenhamos dúvidas de uma coisa: este processo só se arrastou tanto tempo porque ele se marimbou nos interesses da miúda e colocou os seus sentimentos acima dos dela --- e o sistema judicial permitiu que tal acontecesse!
Experimentem colocar-se na posição do pai biológico: passado algum tempo da criança ter nascido sabe e admite que é o pai e tenta, desde então , obter aguarda da filha. Nessa altura esta tinha apenas um ano e quaisquer "mossas" psicológicas que a alteração da sua situação pudessem causar seriam, creio, mínimas e facilmente ultrapassáveis.
É evidente que passados 5 anos a coisa é muito diferente e hoje, se a criança ficar com o pai biológico, vão ficar traumas, certamente. Mas o problema é que está tudo errado desde o início e a lei parece estar a proteger quem não devia...
De facto, é evidente que os "pais de afecto" obtiveram a guarda da criança de forma totalmente ilegal! "Torpedearam" a legislação sobre adopção e agora querem que os Tribunais façam com que "o crime compense" invocando os afectos entretanto criados pela criança. Isto é de uma desonestidade total!
O problema acaba por surgir só por causa da lentidão com que a justiça é feita em Portugal. Eu, se fosse ao pai biológico, punha o Estado português em tribunal por "danos morais" provocados! À criança, em primeiro lugar, mas também a todos os outros envolvidos. O azar da criança é que foi tratada como uma "coisa" que tanto faz que seja entregue num momento como 5 ou 7 anos depois ao seu legítimo "proprietário". Só que neste caso a "coisa" tem cabeça e coração...
Espero que, no mínimo, tudo isto sirva para alterar os procedimentos dos Tribunais em situações deste tipo, que envolvem pessoas. No mínimo a criança deveria ter sido IMEDIATAMENTE entregue ao progenitor em vez de deixarem a situação prolongar-se como se prolongou.
Se a indemnização a pedir ao Estado for de 200 milhões de euros ele percebe... Menos do que isso são "trocos"...
sábado, 5 de abril de 2008
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1 comentário:
Excerpto do acórdão do STJ:
«Está provado, neste domínio e em síntese, que:
Impediu que a menor fosse entregue à guarda e aos cuidados do pai, o assistente, ocultado o lugar onde esta se encontrava, chegando a mudar várias vezes de residência, apesar de saber que este tinha juridicamente a sua guarda e direcção, e que lhe incumbia educar e tratar a filha, com quem deveria viver, privando pai e filha da companhia um do outro.
Vem tomando decisões sobre o modo e condições de vida da menor, contra a vontade do seu pai, titular do exercício do poder paternal, a quem compete decidir sobre a vida daquela, sabendo que esta não tem capacidade de decisão.
Impediu a menor de criar vínculo afectivo com o progenitor, sequer de se aproximar dele, nunca tendo dialogado com este, no sentido de entre todos acordarem uma solução que causasse um menor sofrimento a esta, ao ser deslocada de junto de si para junto do pai; impediu-a de conhecer a sua verdadeira identidade, o seu verdadeiro nome, a sua realidade familiar, quer pelo lado do pai, quer pelo lado da mãe. Privou-a de frequentar um infantário, com o consequente convívio com outras crianças, apreender regras de convivência social, adquirir conhecimentos, facultar-lhe um são, harmonioso e sereno desenvolvimento e uma boa educação e formação, sabendo que quanto mais se prolongasse no tempo a recusa de entrega da menor ao pai, retendo-a junto de si, mais penoso seria para esta adaptar-se à sua família e ao contexto e valores de vida desta.
Isto quando logo em 27.2.2003 o pai da menor manifestou ao Ministério Público de Sertã, o desejo de regular o exercício do poder paternal e de ficar com a menor à sua guarda e cuidados e imediatamente procurou a filha, deslocando-se à residência do arguido, logo que conheceu o local onde esta se encontrava aos fins de semana, inúmeras vezes, reclamando a sua filha, conhecê-la e levá-la consigo para a sua residência, o nunca lhe foi permitido, mesmo durante o Processo de Regulação do Poder Paternal, cujo desfecho lhe foi favorável, percorrendo milhares de quilómetros em viatura própria, mensal e em determinadas alturas, semanalmente, quer para ver a filha, quer para que lhe fosse entregue.
O arguido, não obstante a sentença proferida na regulação do poder paternal, recusou-se a entregar a menor.
O pai da menor, quis e quer, desde que o soube ser o pai, assumir-se realmente como tal, não pode, como desejava, dar-lhe os cuidados e atenção de pai, apresentá-la à sua família, inseri-la no seu agregado familiar, quando organizou a sua vida nessa perspectiva. Sendo grande a sua tristeza, angustia e desespero, ao ver-se sucessivamente impedido de ter acesso à respectiva, filha por causa da actuação do arguido e esposa, sentimentos agravados e acentuados após a regulação do poder paternal, quando constatou que o mandado de entrega da menor remetido à PSP, não era cumprido, apesar dos seus esforços. Em consequência o assistente passou a ser uma pessoa reservada e fechada sobre si mesmo, evita falar na sua filha e em toda a situação à sua volta, porque sofre ao ver-se privado, como era seu direito, de acompanhar o processo de crescimento e desenvolvimento da sua filha. Sonha com a menor, imagina a sua voz, os seus gestos, frequentemente chora e pede à companheira para o ajudar por não aguentar mais a espera em ter consigo a menor. Estes danos morais são sofridos de forma paulatina e diariamente, mantendo-se ao presente, agravando-se à medida que o tempo vai decorrendo sem que a sua filha seja encontrada e lhe seja entregue. A situação de afastamento, ocultação e recusa de entrega da menor é de tal modo prolongada, que a parte considerável e essencial da sua infância se está a desenvolver fora da convivência da família biológica desta.»
in http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5694dd5a9db5ffd0802573cc0044a3e6?OpenDocument
"Paguei porque o tribunal mandou e acho que está tudo dito. Fiz tudo pela menina, não prejudiquei Baltazar, não faz sentido. Ele que abra uma conta em nome dela", declarou o sargento. »
in http://sic.aeiou.pt/online/noticias/pais/20080724
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